A Organização dos Estados Americanos (OEA), durante a sua 41° Assembleia Geral, realizada no período de 5 a 7 de junho, na cidade de San Salvador, República de El Salvador, aprovou, por unanimidade, a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11) "Garantias para o acesso à Justiça. O papel dos defensores oficiais".
O documento é o primeiro ato normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, que permite exercer e proteger outros direitos, além de impulsionar o papel da Defensoria Pública Oficial como ferramenta eficaz para garantir o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.
Dentre os pontos mais importantes da resolução se destaca a recomentação para que os "Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.“
E recomenda que os Estados que "ainda não disponham da instituição Defensoria Pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.”
Defensoria Pública no Brasil
- Santa Catarina é o único estado brasileiro que ainda não criou Defensoria Pública
- Apenas 42% das cidades brasileiras contam com Defensores Públicos
- Para atender toda a população carente do Brasil, existem apenas 5.500 Defensores Públicos