domingo, 25 de julho de 2010

Indenização por extravio de bagagem vai chegar a até R$ 27 mil

Valor previsto pelo novo texto do Código Brasileiro de Aeronáutica é bem superior ao estipulado nos dias atuais

Bruno Tavares e Filipe Vilicic - 25/07/2010 - 10:35

O novo texto do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê ressarcimento de até R$ 27 mil para cada passageiro em caso de extravio, perda ou dano da bagagem. O valor é bem superior ao estipulado hoje - 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), índice extinto em 1989, mas que, atualizado pela inflação, não chega a R$ 2 mil.

Além de não cobrir os prejuízos causados, a atual redação do CBA, de 1986, dá margem a dupla interpretação. O artigo seguinte ao que estabelece o valor do ressarcimento abre a possibilidade de outro enquadramento, que limita a reparação a 3 OTNs (R$ 39) por quilo de bagagem extraviada, perdida ou furtada.

"No item bagagem, a mudança do código foi nos marcos legais europeus. É pesado para a companhia aérea e benéfico para o passageiro", assinala o depurado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), relator do projeto de lei que atualiza o CBA. No mês passado, a comissão especial criada pela Câmara para analisar a reformulação da lei aprovou o texto substitutivo. Segundo Rocha Loures, o projeto deve ser levado para votação em plenário na segunda quinzena de outubro ou no início de novembro. Se aprovado, terá ainda de passar pelo Senado.

Outra novidade no texto em tramitação na Câmara é a obrigação do pagamento de uma indenização antecipada ao passageiro que tiver as bagagens extraviadas, perdidas ou danificadas. O valor deverá ser correspondente a 20% da indenização máxima, ou seja, R$ 5.400. A companhia aérea terá de providenciar a entrega do dinheiro em até 12 horas e o pagamento tem de ser feito na moeda do país em que o passageiro se encontrar.

Revisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também pretende reformular a regulamentação que define as regras para o transporte de bagagens. O ponto mais falho da legislação atual, como reconhecem autoridades do setor aéreo, é o que dá prazo de 30 dias para que a bagagem permaneça na condição de extraviada, quando só então a empresa deve oferecer uma indenização ao passageiro.

De acordo com a Convenção de Montreal, redigida pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999, uma bagagem deve ser considerada perdida após 21 dias. Embora o Brasil seja um dos signatários do acordo assinado na ocasião, a maior parte das normas que regem o contrato de prestação de serviço entre companhias e passageiros, incluindo as relativas às bagagens, ainda tem base na Convenção de Varsóvia, de 1929.

A Anac prefere não fixar prazo para concluir a revisão do capítulo da Portaria 676 dedicado às bagagens. Antes de aprová-la, a agência deve colocar o texto em consulta pública no seu site na internet, ocasião em que qualquer pessoa poderá encaminhar sugestões. A primeira fase das mudanças na norma entrou em vigor no mês passado, com as novas regras de assistência aos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Deputado George Hilton quer CPI para Violência contra mulheres

A Lei 11.340, de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, surgiu como a grande resposta dos Poderes Legislativo e Executivo do país para a problemática da violência perpetrada contra a mulher. No entanto, decorridos quatro anos de sua vigência, percebe-se que seus dispositivos não estão sendo aplicados e cumpridos em sua integralidade, como a sociedade brasileira anseia. Somente nas últimas semanas, o Brasil assiste perplexo a alguns casos de violência contra a mulher, marcados pela brutalidade com que foram praticados, pela suposição de impunidade de seus agentes e pela suspeita de inércia dos poderes públicos. Um dos casos ocorreu em Belo Horizonte, capital mineira, onde uma mulher foi morta com sete tiros, tendo como suposto autor dos disparos o seu ex - marido. Testemunhas afirmam que a vítima teria pedido proteção à Polícia por causas das ameaças de morte que vinha sofrendo mas não foi atendida. Outro fato que abalou o país, foi o do assassinato da advogada Mércia Nakashima, cujo principal suspeito do crime é o ex namorado que teria cometido o crime motivado por questões passionais. Dentro das linhas das relações, o mais recente caso que repercute o grande clamor da sociedade por justiça é o da modelo Eliza Samudio, supostamente morta de uma forma brutal e incomum, mesmo após ter recorrido à Polícia e à Justiça para obter proteção do Estado, proteção esta que lhe foi negada, mesmo após inúmeras agressões e ameaças. Assim como estes que ganharam repercussão, são inúmeros os casos, alguns desconhecidos pela maioria da população brasileira, que, mesmo com o advento da LEI MARIA DA PENHA, continuam sendo praticados, mesmo após o registro feitos pelas vítimas das ameaças que os antecederam. É a violência contra a mulher, que acontece cotidianamente e nem sempre ganha destaque na mídia. já não é o bastante, termos mais delegacias e juizados específicos se as pessoas que lá trabalham não estão devidamente capacitadas. Muitos crimes contra a mulher continuam acontecendo porque os agentes públicos que atendem as vítimas subestimam a voz feminina, acham que é apenas mais uma briga familiar que se resolve entre quatro paredes, desqualificam a vítima, não dando a importância que o assunto requer. Entendendo que o abuso e a violência cometida contra as mulheres no território nacional podem estar agravados pelo não cumprimento da Lei nº 11.340, de 2006 - LEI MARIA DA PENHA, o que julgamos constituir um fato determinado, de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, razão pela qual entendo ser necessária a criação de uma CPI afim de investigarmos estes crimes e o porque da falta de assistência das autoridades e em alguns casos a omissão total com relação ao pedido de socorro das vitimas.