Publicado por Redação PRB (www.prb10.org.br) |
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou emenda do relator George Hilton (PRB-MG) ao projeto de lei que obriga os condutores ou proprietários de veículos licenciados no exterior a pagar fiança em caso de multa de trânsito, no momento em que a infração for constatada. A emenda altera o valor da fiança de 80% para 100% do valor da multa.
“Se a fiança tem natureza de caução, não há razão para que seja de valor menor do que o da multa”, afirmou o parlamentar. Na opinião de Hilton, uma quantia depositada com valor menor que a multa pode ser vista pelos infratores como uma “multa com desconto” e um estímulo a novas infrações.
A proposta prevê que, caso a fiança não seja paga, o veículo será removido para um depósito público, à custa do condutor. Determina ainda que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o pagamento da multa.
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