sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Liminar do STF pode alterar posse de suplentes na Câmara

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares nesta sexta-feira favoráveis a mandados de segurança que pedem a posse, na vaga de parlamentares que se licenciaram para assumir cargos em seus estados, de suplentes do partido do deputado eleito. Nesses casos, a Câmara tem empossado suplentes de coligações e não de partidos.

Uma das liminares foi concedida ao médico Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que pede a suplência da vaga do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que assumiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro. A liminar poderá reverter ato da Câmara que já havia empossado o primeiro suplente da coligação PSB-PMN, deputado Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ).

A outra liminar é de Humberto Guimarães Souto (PPS-MG), que solicita a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira, da coligação PSDB/DEM/PP/PR/PPS, que pediu seu afastamento para exercer o cargo de secretário extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais. Em seu lugar assumiu Jairo Ataíde (DEM-MG).

Reunião da Mesa
O quarto secretário da Câmara, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), anunciou que vai levar o assunto para a reunião da Mesa Diretora, que deve ocorrer na próxima semana. Na opinião do secretário, deve-se esperar uma posição do plenário do Supremo para que a Câmara tome uma decisão que sirva para todos, a fim de evitar instabilidade nas posses.

Segundo informou Delgado, há um sentimento majoritário dos integrantes a mesa favorável à suplência pela coligação, e não pelo partido, tendo em vista que foi com base neste resultado que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) reconheceram e diplomaram os parlamentares.

A Câmara tem prazo de dez dias para prestar informações ao Supremo sobre o cumprimento da decisão.

Decisão do STF
No final do ano passado, o STF decidiu que as coligações se encerram com as eleições e que, em caso de vacância, a vaga do titular deve ser preenchida pelo suplente do respectivo partido e não mais pela coligação.

Dois outros mandados requerem ao STF a posse de suplentes de partidos: do PP da Bahia, Zé Carlos da Pesca; e do PPS do Paraná, João Destro.

Da Redação/ RCA

Um comentário:

  1. Algo me diz que a relação da presidente Dilma com a Câmara esta prestes a sofrer uma derrapada do tipo freio de arrumação. Nada que assuste ou traga conseqüências irremediáveis como sofreu o companheiro mor, quando à época, tentou reeditar a CPMF.

    Uns bilhãozim prá lá, outros prá cá...

    É assim mesmo. Aos poucos, os noivos recém casados, mesmo em lua de mel, vão se estranhando. Faz parte da sedução do casal. Logo se encaixam.

    Mas não se enganem. O noivo é estradeiro e volta e meia, na solidão do quarto, digo da cabine de votação, costuma pular a cerca.

    E se isso acontecer – e vai – a pergunta que ela, a noiva de tornozelos finos e batata grossa, se fará – e já se fez - é: devo ou não ligar para a mamãe para aconselhar-me?!

    Ora, claro que não, moça. Diria o Zé mais ilustre de Muriaé. Afinal estamos nas núpcias e não na ocasião do parto. Esse por certo virá e será doloroso. Para o momento o ideal é saborear o beijo, ficar na pontinha dos pés, mas recomendo não fechar os olhos romanticamente como convém aos apaixonados. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Compete à noiva, virgem, sem experiência, assustada com os solavancos musculosos da Câmara, aceitar os pedidos do noivo, sedento por novas posições na Administração e entender que depois da primeira, segunda, terceira, quarta nomeação, nos diversos cômodos da Casa, terá para sempre um esposo dedicado, diria até que camisolão para os padrões estereotipado dos que em campanha prometeram salário mínimo de seiscentas pratas.

    E por falar no mínimo, seria esse a senha?

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