segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Tráfico de Migrantes - Comissão aprova acordo do Mercosul


A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou a proposta da Representação Brasileira no Parlasul que ratifica o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em dezembro de 2004.

O documento reforça a intenção dos países-membros (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) de prevenir e combater, por meio de ações de cooperação e de intercâmbio de informações, o tráfico ilícito de pessoas entre países do bloco. O objetivo é adotar medidas efetivas para impedir que seus territórios sejam usados como destino final ou como rotas para o tráfico de pessoas.

A proposta também obriga o Executivo a submeter ao Congresso Nacional "quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

Avanço

Segundo o relator do Projeto de Decreto Legislativo 2405/10, deputado George Hilton (PRB-MG), o acordo representa um avanço no combate ao crime transnacional, em particular ao tráfico ilícito de pessoas. O deputado afirma que optou por apresentar substitutivo apenas para garantir a inclusão de correções posteriores contidas no texto da Fé de Erratas, assinado em junho de 2007.

Pelo texto aprovado na comissão, os signatários se comprometem a adotar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para tipificar como crime o tráfico ilícito de migrantes, além das seguintes condutas, quando forem cometidas com o fim de possibilitar o tráfico de migrantes: a criação de documento de viagem ou de identidade falsos; a facilitação, fornecimento ou a possessão de tal documento; e a habilitação de um emigrante para permanecer no território de um país do Mercosul sem ter cumprido os requisitos legais exigidos por esse país.

Serão consideradas agravantes da responsabilidade penal: o emprego de violência ou intimidação; o abuso da situação de necessidade da vítima; a exploração da condição de menor de idade; e a participação de autoridade ou de funcionário público prevalecendo-se de sua condição. Por outro lado, os migrantes, quando vítimas dessas condutas, ficarão isentos de responsabilidade penal.

Fronteiras

No caso das fronteiras comuns ou de regiões situadas nas rotas de tráfico, o acordo determina o intercâmbio de informações sobre: - os lugares de embarque e de destino, assim como as rotas, os transportadores e os meios de transporte aos que, conforme se saiba ou se suspeite, recorram os grupos organizados envolvidos nas condutas criminosas; - a identidade e os métodos da organização ou os grupos organizados envolvidos ou suspeitos; - a autenticidade e a devida forma dos documentos de viagem expedidos pelos países do Mercosul, assim como todo roubo e utilização ilegítima de documentos de viagem ou de identidade em branco; - os meios e métodos utilizados para a ocultação e o transporte de pessoas; - as experiências de caráter legislativo, assim como práticas e medidas conexas para prevenir e combater as condutas tipificadas; - as questões científicas e tecnológicas de utilidade para o cumprimento da lei.

O texto determina ainda que cada país adote as medidas necessárias para garantir a qualidade dos documentos de viagem ou de identidade que expeça, bem como a sua integridade e segurança, de modo a evitar que possam ser utilizados indevidamente, falsificados, adulterados, reproduzidos ou expedidos de forma ilícita.

O acordo não afetará os direitos, as obrigações e as responsabilidades dos países em relação ao Direito Internacional, e o sistema vigente de solução de controvérsias do Mercosul será encarregado de resolver divergências que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do acordo.

Tramitação

O projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em regime de urgência e será votado em seguida pelo Plenário.

Agência Câmara

Um comentário:

  1. O BRASIL JÁ TEVE 2 PRESIDENTES DA REPÚBLICA EVANGÉLICOS: CAFÉ FILHO DA IGREJA PRESBITERIANA E ERNESTO GEISEL DA IGREJA LUTERANA.A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS ELEGEU 920 VEREADORES EM 2008.

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