domingo, 19 de setembro de 2010
Bispo Clodomir Santos apoia George Hilton para Deputado Federal
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George Hilton 1010
terça-feira, 14 de setembro de 2010
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Minha Agenda - Medina e Pedra Azul

Neste sábado dia 11 de Setembro estarei em Medina, reunido com as Lideranças partidárias. Conto com a presença de todos.
Instrumentador Cirúrgico - Uma Categoria, Uma Classe??

Diante de tantas dúvidas e impasses a respeito do Instrumentador Cirúrgico, tramita na Câmara dos Deputado, Projeto de Lei nº 642/07, de minha autoria, que dispõe sobre a regulamentação da profissão.
O ambiente hospitalar, é por definição típico para o desenvolvimento das ações e promoção, proteção e recuperação da saúde. Dentro deste contexto,os Instrumentadores Cirúrgicos são os responsáveis nos procedimentos cirúrgicos, pela qualidade e a segurança dos pacientes, diminuindo o risco de infecções hospitalares e maximizando o sucesso das intervenções cirúrgicas. Estas importantes atribuições, demandam a necessidade de um profissional com qualificação específica. Nada mais justo do que a premência da regulamentação da referida profissão
Deputado George Hilton recebe Moção Congratulatória da UNASUS
terça-feira, 3 de agosto de 2010
A escolha de Barrabás
O texto de que trata esta narrativa dos apóstolos sobre a condenação de Jesus nos transmite algumas lições que podemos aplicar também na política e na nossa vida quando tivermos que tomar decisões. Nos dias de Jesus a Judéia era uma colônia de Roma e, portanto era governada por um romano e nesta época Pôncio Pilatos era o Governador da Judéia e como em toda colônia, o povo não tinha o direito de escolher quem os governava. O Governador era nomeado pelo Imperador Tibério César. Os Judeus, portanto eram infelizes pelo fato de viverem sobre a opressão de Roma e não terem o direito de escolher um governante entre os seus filhos. O episodio que envolveu o julgamento de Jesus foi um único momento na historia daquele povo em que lhes fora dada a oportunidade por ocasião da Páscoa festa sagrada para os Judeus de fazer uma eleição e escolher quem deveria ser liberto da prisão, pois era uma forma que os governadores faziam para ficarem bem com a opinião publica judaica, pois a páscoa os fazia lembrar do tempo em que foram escravos e prisioneiros no Egito, libertar um judeu era, portanto uma forma de reverenciar a sua crença. Sobre Jesus pesava a acusação de sedição (insurreição contra as autoridades constituídas)e de postular para si o governo de Israel o que se configuraria numa afronta ao Governo romano e a autoridade de César. Barrabás fora preso sobre a mesma acusação, pois era de uma facção política conhecida como os Zelotes que não aceitava a dominação romana e planejavam uma rebelião e insurreição contra as autoridades locais. Observe aqui que há um paradoxo entre a personalidade de Jesus e de Barrabás. Um representava a salvação e redenção espiritual de Israel baseada na submissão ao governo secular e reconhecendo a autoridade de Roma, Cristo, portanto não tinha razão nenhuma para está naquele lugar sendo comparado com presos rebeldes e com homicidas e ladrões perigosos, o seu único objetivo era cumprir a missão que lhe fora dada pelo seu Pai que mudaria completamente a sorte daquele povo. O outro tipificava o político corrupto que para se beneficiar usa de um discurso em defesa dos cidadãos e do povo, mas o verdadeiro intuito è usar as pessoas para suas praticas desonestas. “Havia um, chamado Barrabás, preso com amotinadores, os quais em um tumulto haviam cometido homicídio” Marcos 15:07 Os Lideres religiosos e políticos da Judéia não queriam ver a libertação e mudança de vida dos Judeus, eles preferiam permanecer sobre a escravidão romana a aceitar o governo espiritual do Senhor Jesus, não queriam perder a posição que ocupavam e quando Pilatos no intuito de livrar Jesus de uma condenação injusta e sem razão, promoveu aquilo que seria mais tarde a implantação da democracia onde o povo faz a escolha, os fariseus fizeram aquilo que na política chamamos de mobilização popular para obter apoio para votar e escolher Barrabás. “Mas estes incitaram a multidão no sentido de que lhes soltasse, de preferência, Barrabás. Então, Pilatos, querendo contentar a multidão, soltou-lhes Barrabás; e, após mandar açoitar a Jesus, entregou-o para ser crucificado”. Marcos 15:08,09 Observe que na democracia o povo decide quem será o eleito, independente do caráter e da capacidade deste, se for um bom representante será uma escolha feliz, se ruim, sofrerá as conseqüências desta escolha. A escolha dos Judeus não só comprometeu aquela geração como também seus filhos e seus descendentes, pois eles mesmos disseram que preferiam que caísse sobre eles e sobre seus filhos o sangue inocente do Senhor Jesus. É muito comum nos dias de hoje vermos maus políticos arregimentarem cabos eleitorais que em troca de algum beneficio se mobilizam para conseguirem o máximo de adesão das pessoas para votarem nestes candidatos, que acabam se perpetuando no poder e comprometendo gerações inteiras. Pergunto-me se as multidões que foram curadas por Jesus, que comeram do pão e do peixe se elas fossem mobilizadas pelos discípulos certamente não trocariam Jesus por um homicida, entretanto os discípulos fugiram quando os guardas prenderam Jesus e sem os mobilizadores, prevaleceu o trabalho dos fariseus em prol de barrabás. Não basta acreditar na idoneidade e no caráter de um candidato, é preciso mobilizar os amigos parentes, pois os maus políticos também têm os seus cabos eleitorais que farão de tudo para elegê-los. Deus abençoe a todos em nome deJesus.
domingo, 25 de julho de 2010
Indenização por extravio de bagagem vai chegar a até R$ 27 mil
Valor previsto pelo novo texto do Código Brasileiro de Aeronáutica é bem superior ao estipulado nos dias atuais
Bruno Tavares e Filipe Vilicic - 25/07/2010 - 10:35
O novo texto do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê ressarcimento de até R$ 27 mil para cada passageiro em caso de extravio, perda ou dano da bagagem. O valor é bem superior ao estipulado hoje - 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), índice extinto em 1989, mas que, atualizado pela inflação, não chega a R$ 2 mil.
Além de não cobrir os prejuízos causados, a atual redação do CBA, de 1986, dá margem a dupla interpretação. O artigo seguinte ao que estabelece o valor do ressarcimento abre a possibilidade de outro enquadramento, que limita a reparação a 3 OTNs (R$ 39) por quilo de bagagem extraviada, perdida ou furtada.
"No item bagagem, a mudança do código foi nos marcos legais europeus. É pesado para a companhia aérea e benéfico para o passageiro", assinala o depurado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), relator do projeto de lei que atualiza o CBA. No mês passado, a comissão especial criada pela Câmara para analisar a reformulação da lei aprovou o texto substitutivo. Segundo Rocha Loures, o projeto deve ser levado para votação em plenário na segunda quinzena de outubro ou no início de novembro. Se aprovado, terá ainda de passar pelo Senado.
Outra novidade no texto em tramitação na Câmara é a obrigação do pagamento de uma indenização antecipada ao passageiro que tiver as bagagens extraviadas, perdidas ou danificadas. O valor deverá ser correspondente a 20% da indenização máxima, ou seja, R$ 5.400. A companhia aérea terá de providenciar a entrega do dinheiro em até 12 horas e o pagamento tem de ser feito na moeda do país em que o passageiro se encontrar.
Revisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também pretende reformular a regulamentação que define as regras para o transporte de bagagens. O ponto mais falho da legislação atual, como reconhecem autoridades do setor aéreo, é o que dá prazo de 30 dias para que a bagagem permaneça na condição de extraviada, quando só então a empresa deve oferecer uma indenização ao passageiro.
De acordo com a Convenção de Montreal, redigida pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999, uma bagagem deve ser considerada perdida após 21 dias. Embora o Brasil seja um dos signatários do acordo assinado na ocasião, a maior parte das normas que regem o contrato de prestação de serviço entre companhias e passageiros, incluindo as relativas às bagagens, ainda tem base na Convenção de Varsóvia, de 1929.
A Anac prefere não fixar prazo para concluir a revisão do capítulo da Portaria 676 dedicado às bagagens. Antes de aprová-la, a agência deve colocar o texto em consulta pública no seu site na internet, ocasião em que qualquer pessoa poderá encaminhar sugestões. A primeira fase das mudanças na norma entrou em vigor no mês passado, com as novas regras de assistência aos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Bruno Tavares e Filipe Vilicic - 25/07/2010 - 10:35
O novo texto do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê ressarcimento de até R$ 27 mil para cada passageiro em caso de extravio, perda ou dano da bagagem. O valor é bem superior ao estipulado hoje - 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), índice extinto em 1989, mas que, atualizado pela inflação, não chega a R$ 2 mil.
Além de não cobrir os prejuízos causados, a atual redação do CBA, de 1986, dá margem a dupla interpretação. O artigo seguinte ao que estabelece o valor do ressarcimento abre a possibilidade de outro enquadramento, que limita a reparação a 3 OTNs (R$ 39) por quilo de bagagem extraviada, perdida ou furtada.
"No item bagagem, a mudança do código foi nos marcos legais europeus. É pesado para a companhia aérea e benéfico para o passageiro", assinala o depurado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), relator do projeto de lei que atualiza o CBA. No mês passado, a comissão especial criada pela Câmara para analisar a reformulação da lei aprovou o texto substitutivo. Segundo Rocha Loures, o projeto deve ser levado para votação em plenário na segunda quinzena de outubro ou no início de novembro. Se aprovado, terá ainda de passar pelo Senado.
Outra novidade no texto em tramitação na Câmara é a obrigação do pagamento de uma indenização antecipada ao passageiro que tiver as bagagens extraviadas, perdidas ou danificadas. O valor deverá ser correspondente a 20% da indenização máxima, ou seja, R$ 5.400. A companhia aérea terá de providenciar a entrega do dinheiro em até 12 horas e o pagamento tem de ser feito na moeda do país em que o passageiro se encontrar.
Revisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também pretende reformular a regulamentação que define as regras para o transporte de bagagens. O ponto mais falho da legislação atual, como reconhecem autoridades do setor aéreo, é o que dá prazo de 30 dias para que a bagagem permaneça na condição de extraviada, quando só então a empresa deve oferecer uma indenização ao passageiro.
De acordo com a Convenção de Montreal, redigida pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999, uma bagagem deve ser considerada perdida após 21 dias. Embora o Brasil seja um dos signatários do acordo assinado na ocasião, a maior parte das normas que regem o contrato de prestação de serviço entre companhias e passageiros, incluindo as relativas às bagagens, ainda tem base na Convenção de Varsóvia, de 1929.
A Anac prefere não fixar prazo para concluir a revisão do capítulo da Portaria 676 dedicado às bagagens. Antes de aprová-la, a agência deve colocar o texto em consulta pública no seu site na internet, ocasião em que qualquer pessoa poderá encaminhar sugestões. A primeira fase das mudanças na norma entrou em vigor no mês passado, com as novas regras de assistência aos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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